Qual a diferença entre uma construtora e incorporadora?

31/01/2025
Existem muitos termos dentro do setor imobiliário e de construção que podem acabar se confundindo na cabeça das pessoas. Um exemplo muito claro são: "incorporadora" e "construtora", conceitos que são muito usados de forma errada, ou às vezes, até como “sinônimos”.
Portanto, é preciso entender que esses termos representam dois tipos de empresas com papéis distintos no processo de desenvolvimento de imóveis.
Vamos entender melhor a seguir!
O que é uma Incorporadora?
Incorporadora é o tipo de empresa responsável por planejar e viabilizar projetos imobiliários.
Isso envolve reunir os recursos financeiros, gerenciar as permissões e documentações legais e viabilizar toda a parte burocrática e administrativa do projeto. Algumas dessas funções são: compra de terrenos, estudos de viabilidade, obtenção de financiamento, aprovação de projetos junto aos órgãos públicos e os processos de comercialização marketing do empreendimento.
Após o projeto ser aprovado, a incorporadora pode contratar uma construtora para executar a obra. Vale destacar também que, geralmente, a incorporadora é a detentora do empreendimento antes de ele ser finalizado e entregue ao mercado, quando é constituído o condomínio e suas regras.
O que é uma Construtora?
Como o próprio nome explica, a construtora é a empresa responsável pela execução física da obra, cuidando de todos os aspectos relacionados à construção do empreendimento. Isso inclui contratar e gerenciar mão de obra, fornecedores, materiais, logística da obra, prazos e qualidade da execução.
A construtora é quem traz à vida o projeto desenvolvido pela incorporadora (ou um terceiro) e se responsabiliza pela sua realização, sempre de acordo com as especificações, prazo e orçamento definidos.
Quais as principais diferenças?
Agora que já entendemos o que cada uma faz, vamos recapitular as principais diferenças entre esses tipos de empresas:
- Função
Incorporadora: Responsável pela concepção do projeto, captação de recursos, planejamento financeiro e comercialização do empreendimento.
Construtora: Responsável pela execução da obra e entrega do produto conforme o projeto aprovado.
- Envolvimento com a obra
Incorporadora: Tem maior participação e envolvimento nas etapas iniciais, como a compra de terreno, aprovação de projetos e vendas. Não executa a obra.
Construtora: Atua diretamente na construção, cuidando de todos os detalhes da obra e garantindo que o cronograma seja cumprido.
- Responsabilidade jurídica e financeira
Incorporadora: Assume o risco financeiro e jurídico, principalmente relacionado à venda de unidades e ao financiamento do empreendimento.
Construtora: Assume o risco da execução da obra, incluindo imprevistos de construção e custos de materiais.
Normalmente, a incorporadora e a construtora trabalham em parceria. Alguns casos, como a TARRAF, o trabalho de construção é feito pela própria incorporadora, trazendo mais sintonia e melhores resultados para as obras.
Isso pode ser visto nos empreendimentos da TARRAF, que sempre trazem qualidade, tecnologia e qualidade de vida. Saiba mais!